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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:52

Um funcionario foi demitido sem justa causa, em 10/11/2011, com aviso previo indenizado. Posso recontratá-lo em 28/05/2012, no mesmo cargo com a mesma remuneração.
Tenho que esperar os 6 meses para recontratá-lo e essa contagem inicia em novembro ou dezembro, uma vez que o aviso dele foi indenizado....

Obrigado
Elisangela

Elisangela
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:55

Ola Elisangela, Devido a pequeno periodo entre demissão e readimissão a CEF pode considerar fraude contra o FGTS/seguro desemprego, mas nada impede. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 18:57

Elisangela Mello Medeiros Boa Noite;

Localizei alguns julgados sobre o fato, clique aqui para acessar;

Oculto8-0-trf3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Julgado 02 (clique para acessar)

É necessário prencher um cadastro gratuito para ver os documentos na integra;

Resumindo; A funcionária tem que devolver o valor recebido, ela ira ficar até 02 anos sem o direito de receber o seguro desemprego; Em caso de reincidencia da fraude o periodo dobra; ( Art. 8º Lei 7.988 de 11 de Janeiro de 1990)

Tanto patrão como empregado estão sugeitos a multas administrativas (conforme julgado 02); Ambos irão responder processo crime Pelo Art. 171 do CP (Estelionato);

No que se refere a recontratação ainda sugiro a leitura deste tópico Recontratacao de Funcionarios;

Abraços

Att

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