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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:55

Ola Rodrigo, Não poderá, porque nesse tempo voce não contribuiu para Seguridade Social. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:03

Bom dia André e Rodrigo,


O periodo em que o segurado está recebendo benefício pelo INSS conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, no entanto não conta para fins de carência.

Por exemplo um individuo afastou-se em 29/05/2012 ficando 20 anos afastado, este tempo será considerado para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, agora para aposentadoria por idade, ele precisará comprovar a carência que é de 180 meses (15 anos); na aposentadoria por idade ele precisará cumprir a carência de 15 anos e o tempo em beneficio não será considerado.

Saudações, espero ter ajudado.

Tiago

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