Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalTrabalhei 4 anos como guarda-mirim.
Vou poder usar esse tempo para poder aposentar ou esses 4 anos não conta como aposentadoria ?
respostas 5
acessos 795
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalTrabalhei 4 anos como guarda-mirim.
Vou poder usar esse tempo para poder aposentar ou esses 4 anos não conta como aposentadoria ?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Rodrigo, Não poderá, porque nesse tempo voce não contribuiu para Seguridade Social. att
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalObrigado Jose Cisso
Andre Luis de Goes
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Comprasquando uma pessoa fica afastado ese tempo conta para o aposento?
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalAndré acredito que não conta pois nesse período não é depositado o seu FGTS. Mais vamos esperar algum amigo responder.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia André e Rodrigo,
O periodo em que o segurado está recebendo benefício pelo INSS conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, no entanto não conta para fins de carência.
Por exemplo um individuo afastou-se em 29/05/2012 ficando 20 anos afastado, este tempo será considerado para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, agora para aposentadoria por idade, ele precisará comprovar a carência que é de 180 meses (15 anos); na aposentadoria por idade ele precisará cumprir a carência de 15 anos e o tempo em beneficio não será considerado.
Saudações, espero ter ajudado.
Tiago
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade