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devolução de multa rescisória paga

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:03

Ponciano,

Restituição DA GRRF: Feita a Rescisão de contrato, gerada a guia dos 40% do FGTS (GRRF) e feita a movimentação no Conectividade do Empregador (chave da Internet), a empresa diz que não vai mais dispensar este, como proceder para restituir o valor pago?

Resposta: Uma vez gerada e paga a Guia GRRF, ela é destinada para a base de conta do colaborador, sendo ele o único a poder movimentar esse dinheiro. Então, o que deve ser feito, é o preenchimento da RDF - Retificação com Devolução do FGTS.

Neste formulário serão preenchidos os dados da movimentação, da base de conta do colaborador, n° de Pis, Nome completo, categoria, data de recolhimento e valor de recolhimento e n° da conta para depósito da devolução. Junto ao manual abaixo seguem todos os dados para preenchimento.

fonte:
http://www.gpportal.com.br/2011/01/complementacao-restituicao-e.html

Espero que ajude!

Att.

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