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Calculos desconto Pedido de Demissao

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:44

prezados

sabendo que quando a empresa demiti um funcionário, sem justa causa aviso previo indenizado, temos que pagar como base a maior remuneração que é o salario + horas ou que tiver de proventos.

caso funcionário solicite o pedido de demissao e nao vai cumprir o aviso, o aviso é descontato apenas um salario dele ou a base é a maior remuneração que é salario mais horas se ele tiver.

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:49

Thalisson Silva da Rocha

Independente do motivo da dispensa o Aviso prévio será sempre cálculado de acordo com o salário base somado aos adicionais fixos e à média dos adicionais variáveis.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:56

Prezada Vania, até onde eu sei realmente da mesma forma que voce ganha se a empresa demite será descontado também se voce solicita o desligamento. Segundo meu cliente disse que não? que é só o salario.
Existe algum informativo, algum artigo lei que fale sobre isso pra que possa apresentar e esclarecer essa duvida.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 17:34

É realmente fala muito sobre o aviso previo, mais vou usar o paragrafo 5º que diz "§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado." (AC)*
Se é assim para o aviso previo porque nao para pedido de demissao.

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:40

Bom dia Thalisson

Te mandei a base dos Arts. 487 a 491 da CLT, porém o que trata o assunto é o Paragrafo § 5º do Art. 487, onde é valido para aviso indenizado, seja no pedido de demissão quanto na rescisão sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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