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Empregado de Academia

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:19

Roberto,

O pagamento pode ser acordado de qualquer forma, por hora, fixo, são as partes que decidem, desde que:
- o valor por 220 horas de trabalho mensal não fique abaixo do salário mínimo;
- o valor não fique abaixo do piso da categoria que possa estar definido em convenção coletiva.

Só não esqueça de deixar bem explícita na anotação de salário na CTPS a forma escolhida para o pagamento!

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