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Atrasos e faltas

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:57

Prezados,
andei pesquisando como descontar atrasos e faltas e descobri que os atrasos e as faltas devem ser calculados da seguinte maneira. (não sei se está certo) As faltas por dia (salário/30*quantidade de faltas) e os atrasos por hora (salário/220*quantidade de horas). Acontece que o escritório onde trabalho está mudando o programa de contabilidade utilizado e cada programa calcula de uma maneira.
Vou explicar melhor utilizando um exemplo...SALÁRIO 1,026,00
FALTAS 1
ATRASOS 0:45

PROGRAMA A - faltas e atrasos em horas num só campo. Então temos 8:45 de faltas e atrasos em horas. 1.026,00/220 = 4,66 (salário por hora). 4,66 * 8 = 37,31. agora os 0:45...4,66/60 = 0,08 (salário por minuto) * 45 = 3,50
Total programa A = R$40,81

PROGRAMA B - faltas separadas dos atrasos.
O programa calcula a falta (1 dia) 1.026,00/30 = R$34,20
E os 0:45 minutos de atraso, o programa encontra R$2,10 (calculo este que não consegui chegar)


Gostaria de saber qual a forma correta...
Posso calcular junto como o PROGRAMA A faz?
Ou devo calcular separadamente como o PROGRAMA B?
No caso de ser necessário calcular como o programa B, como se faz o calculo dos 0:45?

Desde já agradeço a atenção.

Sabrina

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:23

Os calculos devem ser de forma separada para melhor informação de quem o recebe, sempre faça uma coisa e depois a outra, exemplo.
dias = 30
faltas = 2
Da no mesmo que pagar 28 dias porem você tem que pagar os 30 e descontar os dois, mesmo que o resultado final seja igual as somas tem que ser distintas, no caso da nova rescisão ela junta tudo porem no calculo deve ser separado

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:53

Eu faço o cálculo por hora de falta.

Exemplo: 8:45
1026 / 220 * 8,75 = 40,81

No programa B está calculando apenas 7,33 horas de falta no dia, o que ao meu ver não é correto pois o empregado faltou 8 horas e não 7,33.

O cálculo de 2,10 sobre os minutos q o programa fez, foi:
1026,00 / 220 * 0,45 = 2,10
O que está errado pois o correto é transformar os 0:45 em fórmula da calculadora, ou seja 0,75, talvez o seu programa seja dessa forma e vc deva alimentar já transformado e não os minutos.

Lembrando que ainda pode descontar o DSR.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:09

O programa A tem o cálculo correto, porém, não separado.
Dias, Horas e minutos são coisas diferentes.
Se o programa não faz isto, o programador precisa alterar o layout para que possa fazer esse tipo de cálculo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:01

Boa tarde

No meu entender, para mensalistas, o valor das faltas não justificadas em dias, deve ser obtido dividindo por 30. Conforme o art nº 64 da CLT.

O governo é reflexo de seu povo.

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