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contribuicao sindical empregados em atraso

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:29




Boa tarde !

Alguém pode informar como calcular a guia em atraso do exercício 2010, vencida em 30/04/2010. Pela instrução da Caixa Economica no boleto, fiquei em dúvida, diz : apos vencimento pagamento somente nas agencias da Caixa com 10% multa nos primeiros 30 dias + 2% por mes subsequente, juros de 1% + corr monet selic, como proceder ?

No aguardo,

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:11

Maria Eliana de Carvalho,

basta você se dirigir a uma agência da Caixa com a guia em atraso e o caixa procede o cálculo para recolhimento já com juros e multa, pois eles têm a tabela para atualização.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:20


Oi Fabio Roberto ! Tudo bem comigo sim, afinal posso contar com a ajuda de colegas como você e isso faz todo diferença.

Na verdade quando se trata de contribuição sindical, o sindicato não quer saber, eles não negociam, dizem que não recebem e portanto devemos nos dirigir à Caixa.

Mas, obrigada pela atenção !

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:23

Ana Claudia,

O problema é que o cliente sempre quer saber antes o valor que vai pagar. Mas eu expliquei que só o caixa é que vai calcular os acréscimos ( na verdade eu estimei um valor ) e ele entendeu.

Obrigada pela atenção !

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 22:12

Boa Noite a todos.

A empresa pagou a Contribuição sindical - empregados referente ano calendário de 2012, na agência da caixa, a empresa perdeu o comprovante de pagamento, foi pedido na caixa a microfilmagem dessa guia, a caixa demorou que só, e quando respondeu disse que não deu certo pq estava ilegível, mais ou menos essa explicação.
Só que empresa tem rescisões a serem homologadas e o Sindicato está exigindo a guia paga para que proceda com as homologações. E agora o que os colegas me orientam?
Caso esse empasse não resolva e a empresa tenha que pagar novamente a contribuição, quais os acréscimos legais? O valor é mais que RS 1.000,00.
Outra dúvida o sindicato não teria como localizar essa guia, a empresa passando o valor e o dia do recolhimento, na conta do mesmo?
Agradeço quem puder me orientar, pois é a primeira vez que me deparo com tal situação.
Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 22:38

Boa noite Sol,



Se não conseguir comprovar o recolhimento da contribuição sindical e Sindicato não localizar o recolhimento, não lhe restara outra alternativa senão, pagar novamente,


Sobre os acréscimos legais, ver a seguir, Artigo 600 CLT

Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

§ 1º - O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)

a) ao Sindicato respectivo;

b) à Federação respectiva, na ausência de Sindicato;

c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação.

§ 2º - Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário". (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 23:00

Boa Noite Mário, e muito obrigada pela ajuda.

Só mais uma dúvida, o sindicato tem como localizar essa guia, pode ser cobrado do sindicato a localização dessa guia? Pois a empresa tem convicção do pagamento.
Esse sindicato já colocou o nome da empresa no SPC, com a cobrança no valor inferior ao devido, eles disseram que fazem um média e cobra, quando a empresa apresenta o comprovante eles retiram do SPC. Um absurdo!!!
já foram apresentadas 3 guias solicitadas e uma das guias que falta e justamente a sindical que a empresa perdeu.

A caixa faz essa atualização de valores, no caso de um novo recolhimento?
Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:42

Bom dia Sol,


Com um pouco de "boa vontade", sim, o Sindicato pode localizar o pagamento, tente ajudá-los informando ao menos a data e valor que foi pago, certamente na contabilidade do Sindicato, aparecera o lançamento do recebimento desta Sindical.

A CEF não calcula os acréscimos legais, assim sendo, ou você mesmo calcula ou peça ao Sindicato para calcular.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:25

Boa tarde Mário, obrigada pelas informações.

Se possível te peço ajuda no cálculo: o valor da contribuição sindical empregados - 2012 é de R$ 1.068,58 vencida desde 30/04/2012.

Cálculo para pagamento 07/02/2013

Multa seria: 28% = R$ 1.068,58x0,28%= R$ 299,20
Juros (10 meses de atraso) seria: 10% = R$ 106,86
e a correção monetária, como ficaria o cálculo, vc poderia me ajudar?

Obrigada mais uma vez.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:46

Um epregado que tenha 2 atividade uma diferente da outra e consequentimente com sindicatos diferentes, suponhamos que um empregado entrou numa empresa A em janeiro/2013 na função de motorista de coletivo foi descontado um dia de trabalho e saiu em junho/2013. Em julho/2013 entrou em outra empresa na função vendedor lojista nesta será descontado,por ser sindicatos diferentes no mesmo ano?

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:37

Bom dia,


Amigos desculpe ressuscitar este tópico mas minha dúvida é pertinente a ele, vi que existe uma multa e juros para o não pagamento da guia sindical urbana dentro do prazo.Porém no meu caso, nós tivemos um funcionário admitido em 11/2013 e não fizemos a apropriação devida na folha de pagamento de 11/2013 e consequentemente não geramos a guia, como posso resolver essa situação?? Estou com receio pois tenho que entregar a RAIS 2013 da empresa e não posso colocar o valor do recolhimento sindical do funcionário pois não houve pagamento!

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