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acerto judicial

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:39

Tenho um caso que a empresa deu aviso trabalhado para o funcionário que deveria trabalhar até 27.05.12, só que o funcionário não veio trabalhar alguns dias e empresa disse a ele que cobrasse seus direitos na justiça e que não iria no dia da homologação acertar com ele. Agora minha dúvida é o que informo na minha folha de pgto, sefip e caged?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:51

Patricia Ribeiro Passaia

O aviso foi dado por escrito? Em caso positivo, a rescisão precisa ser feita. O que não vai acontecer aí, pelo que entendi, é a efetiva homologação no sindicato. Mas, acontecerá quando este funcionário buscar seus direitos na justiça. Consequentemente a SEFIP e o CAGED terão como informação o afastamento do empregado.

Aqui na empresa, quando acontecem casos do empregado faltar durante o aviso prévio, nós aplicamos a falta na rescisão e homologamos normalmente no sindicato.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:58

Pois é, orientei a empresa a ir no dia da homologação e fazer os devidos descontos, mas não adiantou!!!Agora não sei se informo na folha de pgto deste mês, pois até agora a empresa não foi intimada ainda. Não sei se informo os valores que seriam devidos e a data de desligamento conforme o aviso que foi dado. Só que tb não sei o que será futuramente acordado na justiça tb, ou vou colocando faltas até sair algo na justiça. aiaiaia

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:21

Patricia,

A rescisão deve ser feita normalmente, seu trabalho de cálculo será com base nos dados do empregado até a data do afastamento (último dia do aviso). Se no futuro a justiça vier a determinar outras coisas, você irá refazer a rescisão (isso se o cálculo já não tiver sido feito por um perito). O que não pode é o funcionário ter em mãos um aviso prévio que já findou o prazo e o mesmo ficar na folha como se estivesse trabalhando. A empresa vai continuar pagando o salário do empregado? Não faz sentido.

Acredito que o mais correto é proceder a rescisão normalmente. Daí em diante é com o seu chefe.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bruno Strapacao

Bruno Strapacao

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:50

Se o aviso foi dado por escrito a rescisão deve ser feita

Faça sua parte, no final dos 30 dias vc deve fazer a rescisão, se o pagamento da rescisão nao for feito dentro do prazo vai gerar multas, aconselhe bem a empresa dessas multas que podem ocorrer pra que estejam cientes das consequencias da atitude tomada.

Quanto as datas, vao ser usadas a do final do aviso, mesmo sem pagamento.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:00

Patricia,

Se você aplicar faltas (após o termino do aviso) a um funcionário que está com um aviso prévio assinado pelo empregador, a empresa terá problemas. Faça a rescisão e se possível converse com seu chefe sobre as implicações que ocorrerá pela não homologação e/ou não pagamento dos impostos oriundos deste. Se você tiverem um advogado trabalhista para dar suporte, peça orientações jurídicas a ele para reforçar seu embasamento em uma possível conversa com seu chefe.

Espero ter ajudado.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 08:56

Olá, tenho uma nova situação. Funcionário registrado colocou a empresa na justiça e continuou trabalhando até a data da audiência, na ATA ficou configurado uma rescisão sem justa causa, sendo pago um valor de R$ 5.700,00 de natureza INDENIZATÓRIA, minha dúvida é em qual gfip informar a movimentação, pois a audiência foi 13.11.2012 mas na ata ficou estipulado data de saída final de outubro. qual o cód? já entendi que não havará recolhimento inss e o fgts já está sendo pago no acordo.

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