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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.479

Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:26

Bom Dia!

Alguém poderia me informar como realmente é calculado a Dobra.

Ex: o Funcionário saiu ás 22: horas e Chegou no dia Seguinte ás 06:00

Descansou 08 horas - eu dou as 3 restantes como extras?

Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:14

Vânia,
Ela trabalha das 08 ás 14:00.

Dia 23/05 Funcionária pegou ás 06:00 e saiu ás 22:00 -16 Horas Trabalhadas. Já temos 10 horas Extras .
no dia 24/05 ela Voltou ás 06 e saiu ás 12:00.
Como seria paga a dobra do dia 23/05 para 24/05 já que ela não descansou as 11 horas como determina a Lei.

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:03

Sheila

O artigo 71, em seu § 4º da CLT estabelece que quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Lembrando que esse percentual poderá ser maior se previsto em convenção ou acordo coletivo.

Att,

Vânia Zaniratto

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