Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde!
um funcionario sofre acidente dia 01/05, dia 16 ele da entrada no inss só que o inss so da inicio a licença dia 03/06.
o que vcs fazem com os dias 16 a 31 de maio?
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Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde!
um funcionario sofre acidente dia 01/05, dia 16 ele da entrada no inss só que o inss so da inicio a licença dia 03/06.
o que vcs fazem com os dias 16 a 31 de maio?
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Paulo,
A empresa deve efetuar os depósitos de FGTS de todo o período, enquanto o empregado ficar afastado.
Em relação ao pagamento, se a convenção estipular você deve cumprir (há convenções que prevê complemento de salário em caso de afastamento), caso contrário a empresa só arcará com os 15 primeiros dias.
O INSS paga a partir do 16º dia, peça ao empregado para retornar a agência onde concedeu o benefício, com o requerimento de incapacidade assinado pela empresa e a cat para que o assistente do INSS corrija o erro e o proceda o pagamento a partir do 16º dia.
Saudações, espero ter lhe ajudado.
Tiago
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAgnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Ocorreu algum problema no afastamento, pois o correto é o INSS considerar a partir de 16/05/2012.
Aconselho a comparecer a um posto do INSS para esclarecer o que aconteceu.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoala reclamaçao foi feita mas de nada adiantou.
obrigado pela ajuda.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Paulo,
Sim o FGTS é apenas se for acidente do trabalho.
Não é falta não, eu informaria afastado pelo INSS a partir do 16º dia. Como o amigo Agnaldo sugeriu, eu aconselho você ir ao INSS verificar o real motivo. Compareça para pedir esclarecimentos, porque o procedimento não está correto, a data a ser considerada é a partir do 16º dia.
Saudações,
Tiago
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