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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:07

boa tarde!

um funcionario sofre acidente dia 01/05, dia 16 ele da entrada no inss só que o inss so da inicio a licença dia 03/06.

o que vcs fazem com os dias 16 a 31 de maio?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:13

Boa tarde Paulo,


A empresa deve efetuar os depósitos de FGTS de todo o período, enquanto o empregado ficar afastado.

Em relação ao pagamento, se a convenção estipular você deve cumprir (há convenções que prevê complemento de salário em caso de afastamento), caso contrário a empresa só arcará com os 15 primeiros dias.

O INSS paga a partir do 16º dia, peça ao empregado para retornar a agência onde concedeu o benefício, com o requerimento de incapacidade assinado pela empresa e a cat para que o assistente do INSS corrija o erro e o proceda o pagamento a partir do 16º dia.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:21

com relaçao ao fgts a empresa só é obrigada a pagar o fgts quando é acidente de trabalho correto?


e caso o inss nao mude a data?o que fazer com esses dias, deixo na folha ou coloco falta?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 18:01

Boa noite Paulo,


Sim o FGTS é apenas se for acidente do trabalho.

Não é falta não, eu informaria afastado pelo INSS a partir do 16º dia. Como o amigo Agnaldo sugeriu, eu aconselho você ir ao INSS verificar o real motivo. Compareça para pedir esclarecimentos, porque o procedimento não está correto, a data a ser considerada é a partir do 16º dia.


Saudações,

Tiago

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