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JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 20:01

Ao se Formalizar Microempreendedor o mesmo nâo é informado sobre GFIP. Pergunto: É obrigatório a entrega ao se formalizar de uma GFIP, e para quem nâo entregou após a formalizaçâo,como proceder para regularizar sua situaçâo. Um Abraço.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 20:17

Boa noite Jose Ormindo da Silva,


Os MEis, que não possuem empregados estão dispensados da entrega da GFIP. Os que possuem precisam entregar para declarar a previdência e recolher o FGTS.

É recomendável que na formalização entregue uma GFIP para incluir o CNPJ no cadastro previdenciário (SIMEI sem empregados), isto facilitará a emissão de CND no futuro. Não precisa entregar mensalmente não, basta que envie a primeira com ausência de fato gerador.


Se não o fez, como há a dispensa (sem empregados) basta que envie agora com a competencia de abertura.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

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