Liliane Baldan Gregorio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBom dia,
Trabalho em uma empresa reincidente em muitos processos trabalhistas.
Na sede da empresa possuem mais de 300 colaboradores, e nunca tivemos que marcar ponto nem na entrada e saída.
Como faço meu controle pessoal de horas, tenho mais de 250 hrs extras para receber desde 2009.
Nunca assinei nenhum documento alegando que estas horas seriam descontadas por banco de horas.
Agora fui demitida e estou cumprindo aviso prévio, e a empresa quer que eu desconte essas horas acumuladas do aviso.
Eu não quero descontar, quero que eles me paguem por essas horas.
A empresa pode exigir/obrigar que eu desconte do AP?
Obrigada