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Carga tributária autônomo

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 17:14

Boa tarde colegas,

Li alguns tópicos deste assunto e ainda tenho dificuldade de entendimento:

- um vendedor de nossa empresa quer nos prestar serviços de representação comercial de vendas (ser autônomo).
Aqui ele trabalha por comissão como analisar o que é mais vantajoso pra ele?
Veja se meu raciocínio está correto:

Serviço R$5.000,00
INSS 11% 430,78
IR 454,75 (tem 01 dependente)
ISS 2% 100,00
Valor que ele irá receber 4.014,47

Minha empresa vai recolher o INSS e o IR e ainda os 20% de INSS na guia normal?
Porque comenta-se que geralmente a carga tributária do autônomo é 27,5%? Meu cálculo acima deu -+20%?

Se abrir uma empresa não pode ser Simples, tem que ser presumido carga tributária de 10,93 até 120 mil ano ou 13,33 acima deste valor(incluso ISS).
E o INSS no pró-labore 11% ou 20%?
Se não tiver empregados para o INSS recolhe 11% no pró-labore e 20% da empresa + outras contribuiçõe?

Parece que se ele for comissionado é melhor não é?

Agradeço desde já.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 11:53

Bom dia Valeria.

Nesse caso, sendo comissionado é bem mais vantajoso.
Sem contar a possibilidade da escrituração do livro caixa, onde no final do periodo ele podera se restituir do IR retido.

Aenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 12:06

Valéria,

Bom dia!

Para o prestador de serviços autônomo é muito melhor ele manter esta forma de vínculo à organizar uma empresa que optará pelo lucro presumido e arcar com todo o custo, IRPJ (-1,50% de IRRF), CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS (11%+20%) se fizer retiradas, além de não precisar ter despesas com abertura, manutenção e baixa da empresa.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 12:19

Bom dia Valéria,


Como os nos colegas falaram no seu caso ficou mais vantajoso como autônomo.

Esclarecendo suas dúvidas:

Minha empresa vai recolher o INSS e o IR e ainda os 20% de INSS na guia normal?

Sim, sua empresa reterá o INSS dele em 11%, e pagará a aliquota patronal de 20%, caso sua empresa seja lucro presumido ou lucro real, se sua empresa for simples nacional apenas reterá os 11%.

Porque comenta-se que geralmente a carga tributária do autônomo é 27,5%? Meu cálculo acima deu -+20%?

Porque depende da receita mensal, a aliquota máxima do IR pessoa física é 27,5%.

Se abrir uma empresa não pode ser Simples, tem que ser presumido carga tributária de 10,93 até 120 mil ano ou 13,33 acima deste valor(incluso ISS).
E o INSS no pró-labore 11% ou 20%?

O INSS do pro labore da empresa lucro presumido, é 11% a ser retido do sócio + 20% de aliquota patronal, dando assim um total de 31%.

Saudações e espero ter lhe ajudado.

Tiago

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 08:44

Bom dia,
Agradeço ao Carlos, A.C. e Tiago,só mais um opinião de vocês ou de mais colegas se quiserem opinar:

- se ele continuar empregado da empresa é a melhor opção? Ou depende do percentual e comissão que recebe da empresa?

É que as pessoas as vezes tem ambição de ser patrão e em determinadas situações não é vantajoso..

Sou técnica de contabilidade mas sempre atuei na area fiscal agora estou começando a aprender o pessoal e estou lendo muito antes de perguntar, mas as vezes para melhor entendimento preciso de ajudas dos colegas.

Agradeço novamente

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:45

Prezada Valéria,

Como bem explanado pelos demais colegas, a abertura de empresa, ainda que se almeje ser "patrão" não é a opção mais favorável para o caso em epígrafe, salvo se pretender prestar serviços para diversas empresas, o que descaracterizaria o vínculo trabalhista com sua empresa em virtude da própria natureza, já que ele deixaria de ser apenas vendedor comissionado para se transformar em um empresário do ramo de representação comercial, e indiscutivelmente não haveria outra opção, senão a legalização de uma PJ para explorar este ramo.

Considerando as alíquotas abaixo praticadas pelos optantes do Lucro Presumido, faça um quadro comparativo com o atual custo como empregado e apresente ao interessado.
(Em caso de divergência, algum colega por favor me retifique)

-C.S.L.L. = 2,88%
-IRPJ= 4,80%
-PIS= 0,65%
-COFINS=3%
-ISS = (depende da legislação municipal)
-Honorários contábeis= (?)
-INSS= 31% incidentes sobre o pro labore

Para o seu caso não há obrigatoriedade de recolhimento FGTS sobre o Pro Labore dos sócios. (LEI 8036/90);

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:54

Obrigado A.C,

Os percentuais estão corretos, lembrando que para faturamento até 120.000,00 será 2,40% o IR. O nosso ISS é 2%.
Estava aqui fazendo cálculos para chegar a uma conclusão e realmente vi aque se abrir empres fica complicado, por causa de outras despesas.
Agora que entendi, quer dizer que, se ele for apenas trabalhar para nossa empresa não pode ser autônomo por caracterizar vinculo empregaticio?

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:29

Exemplo cálculo que fiz:

5.000,00 receita de serviço
Impostos federais e ISS 10,93% = 546,50
Retirada = 3.110,00
INSS retirada = 964,10
Honorários = 311,00
Lucro empresa = 499,18
Fora outras despesas...
E o sócio teria pra ele a retirada liquida de 2.679,22 no final 3.178,40

Está correto este racicionio a grosso modo?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:44

Valéria,

O conceito de representante comercial pode ser extraído da Lei 4.886/65, que no seu art. 1º, dispõe que: "Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não-eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios''.

Já o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, em contrapartida, dispõe que: “Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Assim para saber se caracterizará o vínculo empregatício é necessário verificar a correlação existente entre os dispositivos acima e a sua realidade.

Há divergências quanto a aplicação do percentual reduzido de 16% para as empresas que explorem o ramo de representação comercial. Leia o Art. 519, §1º, I, II, III, a, b c/c § 4º, pois a redução prevista é apenas para as atividades elencadas na Letra "a" - Prestação de Serviços em Geral.

Somente o empregado fará jus aos depósitos mensais do FGTS.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:49

Raciocínio correto, entretanto, não se esqueça de incluir o INSS (11%+20%) para os honorários de contador se estes forem prestados por pessoa física, acrescentando R$ 96,41 se for o caso, respeitando o limite da tabela de Contribuição Mensal do INSS. Verificando se o contador já recolhe sobre o teto de R$ 3916,20.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:08

A.C

Lendo mais a respeito:
Tenho que verificar com este vendedor a real intenção dele, pois se for apenas para prestar serviços para nossa empresa pra ele pode ser bom, mas para nossa empresa termos este custo alto de 20% de INSS.
Nenhum patrão quer isso.
Agora se prestar para mais empresas sem dúvida melhor abrir empresa, pois além disso no fim do ano ele pode fazer a distribuição de lucros para os sócios.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:12

Valéria,

Boa Tarde!

Exatamente este o raciocínio. Normalmente as empresas é que solicitam aos interessados que constituam uma PJ para prestar serviços em virtude do elevado custo que a contratante tem que arcar.

att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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