Simone Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosO programa que calcula a guia GRRF não esta calculando juros e correções para pagamento em atraso do FGTS do mes de rescisão quando o motivo da rescisão é termino de contrato. Entri em contato com o 0800 da Caixa Economica e eles me disseram que o programa só calcula juros apartir de 10dias de atraso, porque quando informamos AUSENCIA/ DISPENSA do aviso previo fica entendido que a empresa tem até 10 dias para pagar o FGTS. O que é correto fazer? Pago mesmo em atraso sem os juros ou coloca data de atraso superior a 10 dias de atraso?