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Nao Registrar Empregado

Marco Aurelio Cardoso de Carvalho

Marco Aurelio Cardoso de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 12:15

Boa tarde caros amigos.

Estou com a seguinte questao para tentar ajudar um cliente. Foi solicitado a ele, que registre um empregado, que nao é seu, para que o mesmo possa ter os recolhimentos de INSS e FGTS, como o pedido partiu de uma pessoa que lhe fornece os servicos que realiza, ele nao gostaria simplesmente de dizer que nao pode fazer isso, para nao correr o risco de perder os contratos que esta pessoa lhe fornece. O que ele gostaria, é de ter uma boa justificativa para negar este pedido. Eu gostaria que alguem pudesse me ajudar a dar esta justificativa para o nao registro do empregado, pois nao conseguir imaginar nenhuma que pudesse ser bem aceita. Se alguem tiver alguma, por favor me ajude.

Obrigado

Marco Aurelio

Marco Aurelio Cardoso de Carvalho

Marco Aurelio Cardoso de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:23

Sim, ela e prestadora de servico, que presta servico para Prefeitura, e o pedido partiu da pessoa responsavel pelos contratos, dai a justificativa ter de ser boa, para que a empresa nao sofra "retaliacao" por nao ter atendido ao pedido de registro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 00:23

Marco Aurélio, essa desculpa de ter de registrar alguém para que esse alguém recolha INSS, é muito fajuta. Qualquer pessoa hoje pode ser contribuinte previdenciário.

Recolher FGTS tmb, basta o sujeito abrir uma poupança e depositar 8% de qualquer valor todo mês que renderá igual ao FGTS.

Quem está propondo isso a ele está querendo arrumar algum problema para ele, tenha certeza disso.

É lorota, é caô! Seu amigo vai entrar numa fria.

É melhor perder alguns contratos do que entrar numa roubada.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:25

É Kenya, tbm acho isso pois se o prestador de serviço registrar (e pode fazer isso) não tem nenhuma vantagem para a outra empresa a que solicitou tal registro pois o INSS e o FGTS e as demais cobranças irão chegar de qualquer jeito pois com a emissão da sefip quem presta serviço vai cobrar do tomador todos os encargos e acaba ficando mais caro para o tomador usar uma empresa de terceirização do que a contratação do mesmo

Marco Aurelio Cardoso de Carvalho

Marco Aurelio Cardoso de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:48

Obrigado ao amigos pelas opinioes. Concordo plenamente com os riscos de se fazer esse tipo de procedimento, tanto que o cliente em questao, nao ira fazer. Oque estavamos tentando, era dar uma justificativa um pouco convincente, a quem havia feito o pedido de registro, para que o meu cliente nao venha a sofrer retaliacoes por ter negado o pedido.
Eu nao conheco nenhuma justificativa (legal) que possa ser dada para nao registrar o empregado.

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