x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 39.716

Empresa não consegue gerar chave do FGTS

Catilene Farias

Catilene Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:39

Ola, fui demitida sem justa causa, há mais de duas semanas eu espero o contador gerar a chave para liberar o FGTS, mas ele diz que não consegue porque da erro no site da caixa.Teria outro jeito de eu mesma encaminhar o fgts? Sendo que eu já tinha mais de um ano de carteira assinada.Eu ter dois PIS pode também ser um problema?Os dois PIS já foram unificados.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:50

Na verdade muitos estão tendo problemas mesmo, mas que na verdade são erros de configuração dos navegadores/computadores.

Muitos não conseguem acessar a Conectividade utilizando o Internet Explorer, ai partiram para o Firefox ou google chrome.

Surira a eles!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:01

Catilene

Se você tem mais de um ano, e ainda não houve homologação voce não conseguirá efetuar o saque. Aguarde sua homologação, ao qual será liberado toda a documentação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:02

Catilene Farias Boa Tarde;

Caso você tenha menos de 01 ano de contrato de trabalho com a empresa, e o valor do seu FGTS seja inferior a R$ 1.000,00 você podera sacar na caixa, ou em uma casa lotérica com seu cartão cidadão;

Em se tratando de rescisões com mais de 01 ano de contrato de trabalho, e valor acima de R$ 1.000,00 a caixa solicita a homologação do TRCT para liberação do saque;

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.