Mariana Uzuelli
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalNo tocante da nova lei que altera o cálculo de INSS das empresas de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação, onde a parte patronal (20%) será substituída por 2,5% sobre o faturamento mensal bruto da empresa, tenho algumas dúvidas:
1º - Se a empresa PRESTA SERVIÇOS de T.I, mas também COMERCIALIZA produtos de informática (Software, Hadware), como aplicaremos estes 2,5%? Será somente sobre o faturamento de prestação de serviços, ou de ambos?
2º - Pelo que sei, esta lei passou a vigorar em Março/2012. Devo fazer as GFIPs do mês de Março e Abril/2012 retificando o movimento das empresas. E se a empresa já pagou a GPS destes meses competências? O que poderá ser feito, uma vez que dependendo do faturamento, o valor poderá ser maior ou menor?
3º -Para o pagamento deste valor, será gerado uma DARF com um código específico, ou irá na GPS?
No caso de DARF, qual é o código? E no caso de GPS, continuo informar no código 2100 - Empresas Lucro Presumido para as empresas que fazem parte deste regime de tributação?
Desde já, agradeço!
Mariana Uzuelli
Mariana Uzuelli