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Homologação após dispensa do contrato experiência.

Jorge Augusto Chécas de Oliveira

Jorge Augusto Chécas de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:07


Bom dia. Fui contratado por uma empresa no dia 01 de março, contrato de experiência. Fui dispensado no dia 25 de maio, recebendo os valores rescisórios no mesmo dia. Porém, ainda não foi realizado nenhum contato por meio da empresa ou contabilidade para que possa liberar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego. Gostaria de saber se estão dentro do prazo e, caso o mesmo já tenha expirado, cabe multa? Agradeço os esclarecimentos.

Jorge Augusto

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:23

Jorge boa tarde,

Você não recebeu a chave de movimentação do FGTS juntamento com os documentos da rescisão? Com ela você pode levantar os valores depositados na sua conta.
Você não poderá das entrada no seguro desemprego pois você trabalhou por um periodo inferior a 6 meses, e ainda por contrato de experiencia.
Você só teria direito a receber alguma multa se a empresa te dispensasse antes do término do contrato de experiencia ou não fizesse o pagamento das verbas dentro do prazo.

Att,

Ivanil Ribeiro

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:25

Jorge, foi dispensa por termino antecipado de contrato experiencia? se sim, entao eles devem lhe passar a Guia de FGTS quitada para sacar, de uma ligada na empresa e tire a duvida , pois geralmente esta guia é entregue junto com a RCT

Sérgio Colonia Caciatore

Sérgio Colonia Caciatore

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:33

do dia 01 de março até 25 de maio, aparentemente não completou 90 dias de contrato (45/45), então em termo verifique o contrato para ver se não houve quebra, caso não haja quebra de contrato você não tem direito a nada.

Jorge Augusto Chécas de Oliveira

Jorge Augusto Chécas de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:46

Gente, muito obrigado, vocês são muito prestativos mesmo. Como o meu contrato era de 90 dias e pelas minhas contas a rescisão foi antes do término (01/03 a 25/05). Porém a maior preocupação seria o prazo da homologação para dar resgatar o FGTS e seguro desemprego. Esqueci de mencionar que estava em uma outra empresa num prazo de 1 ano e meio e fui demitido sem justa causa, imediatamente sendo contratado por essa última empresa e com isso teria como receber o seguro desemprego, só que tenho medo de perder esse prazo. A empresa não está respondendo meus emails e msg de texto via SMS para a diretoria.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 15:15

Jorge boa tarde,

Como a empresa quebrou o contrato de experiência, cabe a ela o pagamento de uma multa no valor da metade dos dias que faltavam para o término do contrato. Exemplo: se faltavam 10 dias, ela deverá indenizar 5 dias.
Além da multa por quebra do contrato a empresa terá de pagar a multa sobre o FGTS, pois a rescisão foi Sem Justa Causa.
Não haverá homologação referente a esse contrato, pois você não completou 1 ano na empresa.
Verifique se juntamente com os documentos da rescisao de contrato de trabalho do antigo serviço, não lhe foi entregue o documento para dar entrada no seguro desemprego.
O prazo para dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias a partir da data da dispensa.

Att,

Ivanil Ribeiro

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