"Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade."
"Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais."
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_02.asp
Ou seja é necessario que ele tenha a idade de 65, no caso do sexo masculino, e também ter 15 anos de contribuição, seja por carteira ou outra forma qualquer, é bom ele observar que sem contribuir ele perde direito ao auxilio doença e acidente
O ideal é caso ele tenha os 15 anos de contribuição ele fazer uma contribuição a cada semestre pelo menos, apenas para não perder o direito a proteção do INSS no caso de acidente, claro que antes é necessário observar se ele ainda esta segurado ou o prazo já expirou.