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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sefip com valor incorreto

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:15

Boa Tarde.

No SEFIP enviado em julho a setembro do ano passado o valor do salário foi informado a menor, faço outro corrigindo e só pago a diferença?! E terei que informar os outros 2 funcionários cujos valores foram corretos.
Desde já agradeço.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:35

Manual do SEFIP 8.4
8.1 – Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

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