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Verbas rescisórias com um mes de trabalho

Átila Mateus Pereira

Átila Mateus Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 19:35

Ola,
Minha noiva acaba de se formar em farmacia (2011).
Ela foi contratada para ser farmaceutica em uma farmacia.
Ela foi registrada e tudo.Faz um mes que ela esta trabalhando,e ontem seu chefe a demitiu sem justa causa,parece que ele a demitiu para colocar em seu lugar uma prima.
E ele quer fazer algum tipo de acordo com ela.
Gostaria de saber quais são os seus direitos,uma vez que faz apenas um mes que esta empregada.


Desde ja agradeço a atenção.

Att.
Átila M. P.



Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 20:33

Átila,

Neste caso é provável que ela esteja em período de experiência. É preciso verificar o prazo deste periodode experiência, que não pode ser superior a 90 dias.

Não se trata então de demissão sem justa causa e sim de término ou antecipação de contrato de experiência.

Como ela trabalhou apenas um mês, ela terá direito ao acerto proporcional a um mes de trabalho;

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 13:35

Átila,

Se o contrato de experiencia era de 60 dias ela não terá direito a verbas indenizatórias, somente a décimo terceiro proporcional a 3 meses e poderá sacar o FGTS dos 3 meses.

Se o contrato de esperiencia era de 90 dias, além do décimo terceiro ela terá direito a receber 50% dos dias que faltaram para completar o término do aviso.

Se qualquer forma, por ser pouco tempo de trabalho e pelo fato de estar em experiência, o valor do acerto não será relevante. Não tenho como falar com mais exatidão porque os dados fornecidos foram poucos.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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