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FERIAS EM DOBRO

cilene oliveira

Cilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 10:34

Bom dia, gostaria de saber até quando posso pagar as férias ao funcionário antes de vencer a segunda férias sem que a empresa ter que pagar em dobro.

O funcionario pode optar por não receber as férias, aguardando vencer a segunda ou a empresa tem o livre arbitrio de dar as férias até a data limite.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 15:42

O que rege a legislação sobre concessão e pagamento de férias:

Art. 134 (CLT)As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Exemplo:

Início período aquisitivo: 05.06.2006

- término período aquisitivo: 04.06.2007 (direito adquirido)

- término do período concessivo: 04.06.2008 (12 meses subseqüentes à data do direito adquirido)

O Enunciado TST nº. 81 dispõe:

"Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro."

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 (Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.), serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Nota: A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções:

o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.

Abc!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


cilene oliveira

Cilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 16:28

Zilva boa tarde, no exemplo citado acima por você eu poderia dar as primeira férias vencida (direito já adquirido)ao funcionario até o dia 03/06/2008 sem precisar pagar em dobro?

Respeitando os 30 dias de aviso e efetuando o pagamento com dois dias de antecedencia, correto?

Minha interpretação está correta?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 16:50

Considerando os períodos do exemplo, o empregado irá sair por 30 (trinta) dias de férias, a data de início deverá ser em 05.05.2008 com término de gozo em 03.06.2008, ou seja, o retorno será ainda dentro do prazo máximo do término do período concessivo.

prazo máximo até 04.06.2008, sendo 12 meses e 1 dia gera a dobra de valores. O aviso de férias considera dentro do período aquisitivo. Para não correr nenhum risco, ter de pagar em dobro às férias, melhor concedê-las nos 30 dias que antecede o prazo máximo.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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