Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)a empresa que deseja pagar ao funcionário um valor para auxiliar na mensalidade de faculdade, a titulo de auxílio educaçaõ, tem incidencia previdenciaria e do imposto de renda?
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Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)a empresa que deseja pagar ao funcionário um valor para auxiliar na mensalidade de faculdade, a titulo de auxílio educaçaõ, tem incidencia previdenciaria e do imposto de renda?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOs valores pagos pela empregadora com o objetivo de auxiliar na educação de seus empregados não compõem a remuneração do empregado, ou seja, não têm natureza salarial, uma vez que não retribuem o trabalho efetivo. Assim sendo, não incide sobre aqueles valores contribuição previdenciária.
Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabio, bom dia. Primeiramente agradeço pelas informações, porém, gostaria de saber se existe algum embasamento legal que trata deste assunto.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVocê pode procurar pelo artigo 458 da CLT que é bem claro:
Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabio,
mediante o que diz a CLT, entendi que pode-se incluir este valor na folha de pagamento normalmente, que o empregado não sofrerá desconto de inss e imposto de renda no seu contra-cheque. Certo?
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