
Rafael Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia caros colegas, tenho uma duvida sobre a supressao das horas extras.
O trabalhador cumpria com habitualidade 25 horas extras por mês, por 2 anos seguidos.
O empregador quer retirar as horas extras do trabalhador.
conforme o TST nº 291, altera da pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27/05/2011, estabelece:
“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ao superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.”
O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores a mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia de supressão
Pergunta:
1- Essa indenização tera incidencia de INSS/FGTS?
2- Essa indenização será paga mensalmente (conforme o valor da hora extra) ou uma unica vez?
Aguardo ajuda dos caros colegas.