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Supressão de horas extras X indenização

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 10:11

Bom dia caros colegas, tenho uma duvida sobre a supressao das horas extras.

O trabalhador cumpria com habitualidade 25 horas extras por mês, por 2 anos seguidos.
O empregador quer retirar as horas extras do trabalhador.

conforme o TST nº 291, altera da pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27/05/2011, estabelece:

“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ao superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.”
O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores a mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia de supressão

Pergunta:

1- Essa indenização tera incidencia de INSS/FGTS?

2- Essa indenização será paga mensalmente (conforme o valor da hora extra) ou uma unica vez?

Aguardo ajuda dos caros colegas.

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