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Devolução de FGTS

Senna

Senna

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 10:40

Me solicitaram uma demissão eu fiz, paguei GRRF e deixaram o colaborador trabalhando.
Tem como eu pagar apenas a diferença desses dias, alterando a data da rescisão? Se tiver , como faz? E se não tiver, só com RDT e pedido de devolução?
Grata pela ajuda,

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 13:57

Não tem como compensar, vai ter fazer RDF Cancelamento de rescisão solicitando a devolução total e fazer uma RDT Exclusão de movimentação informada.

Recolher o FGTS com juros da competência trabalhada,(acho que são meses diferentes, no seu caso) e gerar nova GRRF.

Eles só devolverão se não houver nenhuma pendência.

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