Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeBoa Tarde!
Alguem pode me ajudar!?
O funcionário pede para sair da empresa.
Quem faz a opção se ele vai cumprir ou não o aviso é a empresa ou o empregado?
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Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeBoa Tarde!
Alguem pode me ajudar!?
O funcionário pede para sair da empresa.
Quem faz a opção se ele vai cumprir ou não o aviso é a empresa ou o empregado?
Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeVoce sabe me falar a lei que posso encontrar isso.
Pois o sócio da empresa diz que é ele quem faz a opção.
Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeAlguém tem modelo de pedido de dispensa do funcionario avisando que vai cumprir o aviso de 30 dias?
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Vanessa,
Quem dá o aviso prévio é que determina se vai cumprí-lo ou não. Deixando o empregado de comparecer ao serviço, tais dias serão considerados faltas injustificadas, podendo o desconto correspondente ser efetuado quando do pagamento da rescisão contratual.
Entretanto, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização. Neste caso, deverá o empregado formalizar expressamente (por escrito) sua solicitação, sendo liberalidade do empregador aceitá-la ou não. Concordando o empregador, o empregado será liberado do cumprimento do aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador pelo respectivo período.
Inexistindo acordo, hipótese, portanto em que o empregador não concorda com a liberação do cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá cumpri-lo integralmente, ou indenizá-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salário como faltas injustificadas.
Escolhendo o empregado em continuar trabalhando o período de aviso, mas o empregador não concordando com a prestação de serviço, obrigatório é a indenização, por este último, do valor correspondente. Interpreta-se, na hipótese, que é o empregador que obstou a prestação de serviço, motivo pelo qual se impõe a indenização compensatória, podendo o empregado inclusive pleitear a reversão desta rescisão contratual para rescisão sem justa causa.
Nunca consegui a base legal, somente entendimentos referente a esse assunto.
Espero ter ajudado.
Priscila Baldo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
Aqui na minha cidade não está mais sendo aceito aviso prévio dispensado, ou é trabalhado ou indenizado!
Obrigada!
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vanessa, boa tarde,
Peça para o funcionário redigir uma carta de próprio punho da seguinte forma:
Nome do funcionário, portador do RG ... venho pelo presente solicitar o desligamento da empresa...... cargo que ocupo desde xx/xx/xx.
Informo que cumprirei o AVISO de 30 dias.
Por ser verdade firmo o presente.
Cidade .... / junho / 201x
_______________
Nome do funcinário
É o que sempre recomendo.
Valdir.
Charles Joaquim da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Vanessa Miranda Monteiro
A base legal está na CLT, artigo 488, conforme segue:
"Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)"
Att,
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)No artigo 487 a CLT diz que (com grifo meu):
" Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
...
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
...
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
Ou seja, se o empregado resolve se desligar da empresa e decide que não dará o aviso trabalhado, cabe ao empregador o direito a descontar a título de indenização os salários que corresponderiam ao período do aviso trabalhado.
Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeObrigado a todos
Foi de muita importancia a ajuda de voces
Guilherme Lovato Brum
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia, gostarai de saber quando o funcionário pedi demissão e não pretende cumprir o aviso, como devemos proceder??? fazer um pedido retroativo ou descontar um salário dele dos valores que devem ser pagos para o mesmo?
Mas tem em algum lugar da CLT ou alguma conveção que diga isso, tipo base legal???
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPode descontar ou liberar do cumprimento do aviso.
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Guilherme,
Art. 487 da CLT
- Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalGuilherme Lovato Brum
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)VLW Leandro
Grato a todos.
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