Italo Verissimo
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoTrabalho como promotor de EVENTOS e assinei um contrator temporario que não excederá 89 dias, com uma diaria especificada em contrato de 60 reias á Diaria - E a empresa me pagava 95 reias diaria (60 + 35 ajuda de custo) trabalhava de quarta a sabado de 19:00 às 00:00 4x na semana / no 11º dia "3º Semana" me avisaram que eu não precisaria mas ir trabalhar sem justa causa, e que eu fosse receber meus R$: 1045 reias pelos 11 dias trabalhados! e me passaram minha rescisão nesse valor
O CALCULO É O SEGUINTE:
11 DIAS TRABALHADO A 60,00 DAR UM SALARIO DE 660,00
13o. SALARIO 1/12 AVOS...55,00
Ferias prop.1/12 avos.........55,00
1/3 ferias...........................18,33
adcional not. 20%..............132,00
total geral........................260,33
Se eu fosse trabalhar 32 dias (8 semanas) iria ganhar R$ 3.040,00 reais
Minha Duvidas?
1ª Tenho direito a saldo de salário?
2º A soma da rescisão é de 60 reais (660) ou 95 (1045) (Lembrando que no conttrato tem 60 , mas eles me davam 35 reias a mais - total 95 reias )
3º INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 479 DA CLT (Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.)
Preciso da Ajuda de VCs... abçs