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Comissão Vendedor

Adriano Cajé

Adriano Cajé

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:07

Olá pessoal!

Tenho uma funcionária, onde pago salário da categoria, porém em cima das vendas que ela faz dou 10% de comissão. Este percentual configura salário? Como devo fazer em relação as questões trabalhistas, e GEFIP, INSS?

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:00

Boa tarde Adriano,

Os valores de comissão deverão incorporar o salario da empregada. O valor total do salario + comissão terá incidencia de INSS, FGTS e IRRF.
Em uma eventual rescisão, deverá ser feita uma media das comissões e acrescentadas ao salario para calculo de 13º e Férias.

Att,

Ivanil Ribeiro

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 12:08

Bom Dia Pessoal!

Estou começando a com minha primeira empresa com vendedores comissionista, e estou com algumas duvidas.

Pago o salário da categoria exigido pelo sindicato, e os empregados ganharão comissão, mais quem decide o valor da comissão e a empresa?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim

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