Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal!
Alguém teria um modelo de Aviso de Alteração de Horario de Funcionário?
Desde já agradeço.
Abraços
respostas 7
acessos 33.456
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal!
Alguém teria um modelo de Aviso de Alteração de Horario de Funcionário?
Desde já agradeço.
Abraços
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoIsabel não seria Acordo de Prorrogação do Horário de Trabalho?
ACORDO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Entre a empresa .................................................................................... estabelecida á rua .........................................................., número ............., cidade............................ UF............... e o (s) seu (s) empregado (s) ............................................... (nome ou nomes), ficando estabelecido que:
1) A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada até 2 (duas) horas, as quais serão remuneradas como extras.
2) A remuneração da hora extra será de R$ ......................... (salário hora normal + 50% ou o percentual estabelecido em convenção coletiva de trabalho).
3) Este acordo terá a duração de ...................................... (dias, meses, anos).
4) O horário de trabalho durante a vigência deste acordo, será de ....... a ......... (dias da semana), das ........ às ........ horas, com intervalo das ........... às ......... horas para repouso e alimentação.
5) Fica facultado a qualquer das partes rescindirem este acordo mediante aviso escrito à outra parte.
Local e Data: ...............................
_____________________________
EMPREGADO
_____________________________
EMPREGADOR
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________
Se não for, me desculpe!
abç!
Elaine Cristina Malo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Os empregados de uma empresa tem o horário de trabalho na empresa, da seguinte forma: segunda á sexta das 8:00hs ao 12:00hs e 14:00hs ás 18:00hs e aos sábados das 8:00hs ao 12:00hs (dando um total de 43hs semanais).
E agora ele pretende modificar esse horário para: segunda á sexta das 8:15hs ao 12:00hs e 13:05hs e das 13:05hs ás 18:00hs (dando um total de 43hs e 20mim semanais).
Minhas perguntas são, se é possível ser feito isso (modificar o horário de trabalho)? E de que forma eu regristro isso? Além do quadro de empregados que fica na empresa, tenho que escrever isso na CTPS deles?
Obrigada
Elaine
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalElaine, estava com essa duvida tb a poucos dias atras, mas nao consegui achar muito que me ajudasse, entao eu fiz um adendo de contrato de trabalho....
nao sei se eu consigo colocar aqui como download.......
Elaine Cristina Malo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBianca, mas o arquivo não veio.
Elaine Cristina Malo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOlá, fiz umas perguntas neste forum mas infelizmente não obtive retorno, gostaria por gentileza se alguém pudesse me responder:
Minhas perguntas são, se é possível ser feito isso (modificar o horário de trabalho)? E de que forma eu regristro isso? Além do quadro de empregados que fica na empresa, tenho que escrever isso na CTPS deles?
No aguardo
Obrigada
Elaine
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoElaine, vai depender a que modificãções vc se refere.
É usual estabelecer com o contratando um acordo de prorrogação e compensação de horas quando se suprime o expediente do dia de sábado (tido como dia útil para a Lei) ou obtém-se dele a concordância em laborar sobrejornada. Nele (acordo) se especifica os horários na jornada semanal. Este acordo deve ser renovado anualmente o em outro prazo fixado em CCT do SIndicato.
Mas nada impede que empregado e empregador repactuem esse acordo a qualquer tempo, desde que não fira a legislação, é claro.
Mesmo que a empresa não suprima o sábado, este acordo é o melhor instrumento para assegurar os horarios de serviços de seus empregados, principalmente quando não há um contrato formal que o detalhe.
Espero ter ajudado.
Elaine Cristina Malo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
Entendi, obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade