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alteração de horario de funcionário

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 12:14

Boa tarde pessoal!
Alguém teria um modelo de Aviso de Alteração de Horario de Funcionário?
Desde já agradeço.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 17:18

Isabel não seria Acordo de Prorrogação do Horário de Trabalho?


ACORDO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO


Entre a empresa .................................................................................... estabelecida á rua .........................................................., número ............., cidade............................ UF............... e o (s) seu (s) empregado (s) ............................................... (nome ou nomes), ficando estabelecido que:

1) A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada até 2 (duas) horas, as quais serão remuneradas como extras.
2) A remuneração da hora extra será de R$ ......................... (salário hora normal + 50% ou o percentual estabelecido em convenção coletiva de trabalho).
3) Este acordo terá a duração de ...................................... (dias, meses, anos).
4) O horário de trabalho durante a vigência deste acordo, será de ....... a ......... (dias da semana), das ........ às ........ horas, com intervalo das ........... às ......... horas para repouso e alimentação.
5) Fica facultado a qualquer das partes rescindirem este acordo mediante aviso escrito à outra parte.

Local e Data: ...............................

_____________________________
EMPREGADO


_____________________________
EMPREGADOR


TESTEMUNHAS:

_____________________________


_____________________________



Se não for, me desculpe!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Elaine Cristina Malo

Elaine Cristina Malo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 15:09

Boa tarde
Os empregados de uma empresa tem o horário de trabalho na empresa, da seguinte forma: segunda á sexta das 8:00hs ao 12:00hs e 14:00hs ás 18:00hs e aos sábados das 8:00hs ao 12:00hs (dando um total de 43hs semanais).
E agora ele pretende modificar esse horário para: segunda á sexta das 8:15hs ao 12:00hs e 13:05hs e das 13:05hs ás 18:00hs (dando um total de 43hs e 20mim semanais).
Minhas perguntas são, se é possível ser feito isso (modificar o horário de trabalho)? E de que forma eu regristro isso? Além do quadro de empregados que fica na empresa, tenho que escrever isso na CTPS deles?
Obrigada
Elaine

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 15:53

Elaine, estava com essa duvida tb a poucos dias atras, mas nao consegui achar muito que me ajudasse, entao eu fiz um adendo de contrato de trabalho....
nao sei se eu consigo colocar aqui como download.......

Elaine Cristina Malo

Elaine Cristina Malo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:48

Olá, fiz umas perguntas neste forum mas infelizmente não obtive retorno, gostaria por gentileza se alguém pudesse me responder:

Minhas perguntas são, se é possível ser feito isso (modificar o horário de trabalho)? E de que forma eu regristro isso? Além do quadro de empregados que fica na empresa, tenho que escrever isso na CTPS deles?
No aguardo
Obrigada
Elaine

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:07

Elaine, vai depender a que modificãções vc se refere.

É usual estabelecer com o contratando um acordo de prorrogação e compensação de horas quando se suprime o expediente do dia de sábado (tido como dia útil para a Lei) ou obtém-se dele a concordância em laborar sobrejornada. Nele (acordo) se especifica os horários na jornada semanal. Este acordo deve ser renovado anualmente o em outro prazo fixado em CCT do SIndicato.

Mas nada impede que empregado e empregador repactuem esse acordo a qualquer tempo, desde que não fira a legislação, é claro.

Mesmo que a empresa não suprima o sábado, este acordo é o melhor instrumento para assegurar os horarios de serviços de seus empregados, principalmente quando não há um contrato formal que o detalhe.

Espero ter ajudado.

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