Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalEm caso de aviso indenizado la na data de saida a gente ja deve colocar tbém somando com os dias ..ex se a empresa dispensasse o funcionario dia 14/07/2012 com os mesmos dados acima...
a data de demissão dele seria 17/07/2012 ?
e existe algum campo na rescisão que a gente tenha que colocar discriminado alguma lei sobre isso com valor..ou é so fazer a rescisão normalmente?