Joab Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalQuando uma rescisão tem saldo negativo. O funcionário deve pagar esse valor para a empresa?
Se ele for obrigado e não pagar o que pode ser feito?
respostas 2
acessos 687
Joab Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalQuando uma rescisão tem saldo negativo. O funcionário deve pagar esse valor para a empresa?
Se ele for obrigado e não pagar o que pode ser feito?
Reinaldo Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom Dia Amigo Joab.
com relaçao sua pergunta a resposta é que a rescissao ela nao pode ficar negativo, o saldo final deve ficar = a 0.
o valor negativo nao é descontado do funcionario por isso deve ficar 0.
esperto ter ajudado...
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanosbom dia
De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade