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Retenção INSS para empresa de serviços

Reinaldo Oliveira

Reinaldo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 22:31

Boa noite!

Um dúvida, tenho um condomínio residencial como cliente contábil, esse condomínio contratou uma empresa de prestação de serviços para executar tarefas de Portaria, Zeladoria e Limpeza em Geral.

Essa prestadora emite NFe com retenção de INSS e ISS (11% e 5%), de acordo com a Lei 10.666, em contrato firmado a prestadora de serviço pode excluir do valor bruto da NFe os valores de equipamentos e materiais à serem fornecidos para a execução dos serviços contratados, desde que estes sejam discriminados na NFe.

Ocorre que esta empresa discrimina os seguintes itens: Equipamentos, Uniformes, Vale Transporte, Cesta Básica, Vale Refeição, NR-7, Conta Salário, Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, Auxílio Funeral e Cesta de Natal.

Minha dúvida é a seguinte, os itens em negrito são benefícios concedidos ao funcionários da contratada, pela contratada, benefícios estes dispotos em legislação e convenção coletiva do sindicato da categoria, isto todo mês. Estes benefícios podem ser relacionados para diminuir o valor da retenção sobre o valor da NFe?

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 09:39

bom dia

veja:
quando você contrata os serviço de uma empresa que fornece os serviços acima descriminado, então esse itens em negrito são os benefícios que são oferecido aos funcionário que estarão realizando os serviços dentro do condomínio, acredito que seja apenas uma descriminação dos valores cobrados pela prestadora de serviço, é como se fosse uma prestação de contas com o condomínio, onde a empresa mostra que no valor do serviço adquirido esta incluído o itens em negrito, agora se o condomínio pretende fornecer algum beneficio além dos materiais e equipamentos, isso pode ser revisto entre as partes interessadas ( condominio x terceirizada).Já que até então o acordo diz respeito a redução de valores com o fornecimento de materiais e equipamentos somente.
espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Reinaldo Oliveira

Reinaldo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 12:52

Paula,
Boa tarde!

Minha dúvida consiste no fato de estarem utilizando beneficios para amortizar a retenção, procurei dentro da legislação sobre a retenção e a mesma a priore falam apenas de material e equipamento.

Creio que os benefícios devam estar fora da premissa para amortização da retenção.

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