Reinaldo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
Um dúvida, tenho um condomínio residencial como cliente contábil, esse condomínio contratou uma empresa de prestação de serviços para executar tarefas de Portaria, Zeladoria e Limpeza em Geral.
Essa prestadora emite NFe com retenção de INSS e ISS (11% e 5%), de acordo com a Lei 10.666, em contrato firmado a prestadora de serviço pode excluir do valor bruto da NFe os valores de equipamentos e materiais à serem fornecidos para a execução dos serviços contratados, desde que estes sejam discriminados na NFe.
Ocorre que esta empresa discrimina os seguintes itens: Equipamentos, Uniformes, Vale Transporte, Cesta Básica, Vale Refeição, NR-7, Conta Salário, Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, Auxílio Funeral e Cesta de Natal.
Minha dúvida é a seguinte, os itens em negrito são benefícios concedidos ao funcionários da contratada, pela contratada, benefícios estes dispotos em legislação e convenção coletiva do sindicato da categoria, isto todo mês. Estes benefícios podem ser relacionados para diminuir o valor da retenção sobre o valor da NFe?