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GRRF _ Base de cálculo

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:31

Prezados, estou fazendo uma rescisão que, como sou nova na área, está sendo um grande desafio para mim.
- TRCT - feito
- GRRF - minha dúvida é com relação a Base de Cálculo. Mais especificamente com o valor que devo colocar no campo "remuneração - mês da rescisão" do conectividade social-GRRF.
O funcionário não tem hora extra, nem insalubridade.
Ele tem 33 dias de aviso. Está trabalhando 30 e vai ser indenizado em 3.
Na rescisão dele tem desconto de vale transporte, alimentação e contribuição confederativa, devo diminuir isto do valor da base de cálculo do FGTS?

Para formar o valor do campo, ou seja, a incidência do FGTS, acho que devo somar:
+ saldo de salário
+ 13º
+ os 3 dias do aviso indenizado

e não descontar nada...mas não sei se estou certa, por causa dos descontos citados acima...
alguém pode me ajudar?

Obrigada,
Sabrina

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:19



Bom dia Sabrina !

Normalmente os valores importados do sistema da folha estão corretos, mas na dúvida, vou conferindo mediante simulação no Conectividade e só depois de estar certa dos valores faço o fechamento.

Voce faz sempre a simulação antes do fechamento ?

Eliana

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:56

Sabrina,

Quando o funcionario entra no aviso previo, seja ele de 30 ou 36, o mesmo tera que cumpri-la, pois no campo da GRRF voce vai colocar os 33 dias do aviso trabalhado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:14


Rosa e Sabrina,

Quanto a duração do Aviso Previo trabalhado, entendo que será somente de 30 dias, se foi demissão sem justa causa, e dependendo do tempo de serviço os dias proporcionais deverão ser indenizados mesmo, conforme a Sabrina já citou. Quanto a BC do FGTS, voce podera consultar a tabela de incidencia de encargos sociais, se voce não tiver ainda, procure no Google. E se o Aviso está sendo trabalhado, voce não podera alterar para indenizado na geração da GRRF, pois esta informação implicará no prazo para pagamentos;

Eliana

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:18

Sabrina, se o aviso foi trabalhado e o termino do exemplo foi 03/06 o valor na GRRF sera de 3 dias, mais não indenizado, e sim dias trabalhado. Vou explicar a voce. o funcionario teve 33 dias de aviso cumpriu 27 conforme lei, porem para efeito de calculo rescisorio devera sair no campo dias trabalhado 03 dias uma vez, que o seu termino foi em 03/06. Concluindo continuara da mesma forma do antigo aviso previo de 30 dias. Espero que tenha entendido.

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