
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, estou fazendo uma rescisão que, como sou nova na área, está sendo um grande desafio para mim.
- TRCT - feito
- GRRF - minha dúvida é com relação a Base de Cálculo. Mais especificamente com o valor que devo colocar no campo "remuneração - mês da rescisão" do conectividade social-GRRF.
O funcionário não tem hora extra, nem insalubridade.
Ele tem 33 dias de aviso. Está trabalhando 30 e vai ser indenizado em 3.
Na rescisão dele tem desconto de vale transporte, alimentação e contribuição confederativa, devo diminuir isto do valor da base de cálculo do FGTS?
Para formar o valor do campo, ou seja, a incidência do FGTS, acho que devo somar:
+ saldo de salário
+ 13º
+ os 3 dias do aviso indenizado
e não descontar nada...mas não sei se estou certa, por causa dos descontos citados acima...
alguém pode me ajudar?
Obrigada,
Sabrina