Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos do Fórum, estou com dúvida sobre como recolher o INSS de um processo trabalhista e se tenho GFIP para entregar, pois se trata de um ex-funcionário (trabalhou de 08/2009 até 03/2011)que reclamou que não recebeu alguns adicionais.
Abaixo parte da sentença:
As reclamadas pagarão ao) reclamante a importância líquida e total de R$ 10.000,00, sendo R$ 700,00, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 5/7/2012, mediante depósito na conta corrente do(a) patrono(a) do(a) reclamante, cujo número está sendo fornecido neste ato, sendo desnecessária a apresentação de recibo em caso de cumprimento do acordo, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 6/8/2012.
3ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/9/2012.
4ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/10/2012.
5ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/11/2012.
6ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/12/2012.
7ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 7/1/2013.
8ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/2/2013.
9ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/3/2013.
10ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/4/2013.
11ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 6/5/2013.
12ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/6/2013.
13ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/7/2013.
14ª parcela, no valor de R$ 900,00, até 5/8/2013.
As partes declaram que a transação é composta de 66,66% de parcelas de natureza salarial no valor de (R$ 6.666,00), sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 33,34% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a reflexos do adicional de transferência, em aviso prévio ind., Férias + 1/3 e FGTS + 40%(R$ 3.334,00).
Como devo proceder o recolhimento do INSS? GFIP para fazer?
Grato desde já.