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Menor Aprendiz

ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 09:24

Bom dia à todos..
Gostaria de saber quando uma empresa é obrigada a contratar um menor aprendiz? Isso é obrigatório? Alguém tem a lei ou algum texto onde me explica isso?
Grata

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 10:17

Caso sua empresa seja enquadrada em ME ou EPP, Sim!

"Todo e qualquer estabelecimento que mantém empregados sob o regime celetista está obrigado a contratar adolescentes aprendizes (art. 429 da CLT). Aí estão incluídos os órgãos públicos, as fundações e as empresas estatais que seguem o regime da CLT. A única exceção à regra são as microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da contratação dos aprendizes conforme art. 11 da Lei n.0 9.841, de 05/10/99 (Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). As cotas obrigatórias variam de 5% a 15% do número de empregados de cada estabelecimento que ocupem funções que demandem formação-técnico profissional (art. 429 da CLT). Não é do total de empregados. Por exemplo, empacotador e continuo não podem ser contados por que são ocupações que não demandam formação profissional."

Ótimo fds!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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