Caso sua empresa seja enquadrada em ME ou EPP, Sim!
"Todo e qualquer estabelecimento que mantém empregados sob o regime celetista está obrigado a contratar adolescentes aprendizes (art. 429 da CLT). Aí estão incluídos os órgãos públicos, as fundações e as empresas estatais que seguem o regime da CLT. A única exceção à regra são as microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da contratação dos aprendizes conforme art. 11 da Lei n.0 9.841, de 05/10/99 (Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). As cotas obrigatórias variam de 5% a 15% do número de empregados de cada estabelecimento que ocupem funções que demandem formação-técnico profissional (art. 429 da CLT). Não é do total de empregados. Por exemplo, empacotador e continuo não podem ser contados por que são ocupações que não demandam formação profissional."
Ótimo fds!!