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Estabilidade Cipa fim obra

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:16

Bom dia pessoal sera que alguem pode me ajudar : tenho funcionario com establidade da CIPA , so que a obra que o mesmo esta trabalhando esta se encerrando , e preciso demiti-lo, so que na mesma cidade a empresa tem outras obras, eu posso demitir pelo fim obra? ou tenho que transferi-lo de obra? ou se eu demitir terei que indenizá-lo?

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:42

Prezado Gleison

A CLT no art.165, caput, dispõe que aos dirigentes obreiros das comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs)não poderão sofrer despedida arbitrária, "entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro".

O doutrinador Mauricio Godinho entende que: "A extinção do estabelecimento, inviabilizando a própria ação fiscalizatória e ducativa do dirigente da CIPA, pode configura, a um só tempo, motivo técnico, economico e financeiro a fundamentar a dispensa desse representante trabalhista. Se assim entender-se, não caberia o pagamento da indenização pela frustração do restante do período estabilitário(...)". (pg.1171, C.Direito do Trabalho, 6ºed).

Contudo, entendo que no caso exposto, não haverá a falta de local de trabalho para ser fiscalizado pela o representante da CIPA, visto que existem outras obras na mesma cidade que permitem o exercício da função pelo obreiro.

Sobre essa visão, entendo que o melhor seria fazer a tranferência para evitar o pagamento do período de estabilidade.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:31

Max, bom dia, eu andei lendo alguns doutrinadores, e alguns entendem o acima citado por voce, e tambem concordo, bem como alguns entendem o contrario, por isto minha grande duvida. O engenheiro quer de toda foram dispensar o tal funcionario e quer que eu veja na lei se tem alguma brecha para que possa demitir sem pagar a indenização. Ta complicado.

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:57

Prezado Gleison

A melhor fundamentação para rescindir o contrato é pelo motivo já exposto. Contudo, não vejo lacunas que justifique a quebra do contrato.

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