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MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:24

Verifique com o sidicato da categoria, ue ira fazer a homologação.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Orbene Araújo

Orbene Araújo

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:34

Olá Marlon,

O desconto do aviso prévio deve se dar da seguinte forma, faz-se uma média dos últimos doze meses de adicionais + valor do salário base. O que deve ser um valor único, e não desmembrado.
Mais antes de efetuar o desconto, dê uma lida no acordo coletivo a qual a sua empresa esta associada e veja se tem alguma outra orientação... caso contrário este é o que se deve aplicar em se tratando de desconto relativo ao AVISO PRÉVIO!!!

Um abraço
Araújo

Orbene Araújo
SUPV PESSOAL
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:40

Bom dia Colegas

O desconto do aviso indenizado poderá ser feito com base no salário mais os proventos variáveis.

Base Legal: § 1º do art. 487 da CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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