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PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:00

de forma nenhuma, o valor do salario uma vez firmado, é inviolavél, mesmo que a empresa reduza a carga horaria


Vejamos o que diz o artigo 457 §1o. da CLT:

“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”

A gratificação, a bonificação, os adicionais de viagem, norturno e insalubridade, integram a remuneração.

O salário deve ser pago em dinherio, moeda nacional. Mas pode ser feito em conta bancária.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:01


apenas para completar a informação

Irredutibilidade – O salário não pode ser reduzido, salvo se convenção e acordo coletivo de determinada categoria. Mas isso só é válido para aqueles casos em que se procura evitar prejuízos maiores (art. 7o, VI da CF);

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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