x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 8.645

Faltas no Aviso Prévio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:24

Boa tarde Alessandra

Se não houver previsão em CCT quando ao desconto da falta na aquisição de novo emprego, pode descontar normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho

Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:59

Boa Tarde Alessandra de acordo com a lei 12.506 art. 488 paragrafo unico diz:
"[code]É facultado ao empregado trabalhar sem redução das duas horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salario integral, por um dia, na hipótese do inciso I para quem trabalha 8 dias e inciso II para quem trabalha 30 dias."

Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:01

Boa Tarde Alessandra,

Dê uma olhada na convenção coletiva da sua empresa, a dos trabalhadores rurais a qual minha empresa é vinculada declara que não poderá haver nenhum desconto em período de aviso prévio caso o funcionário comprove que estava em processo seletivo.


Espero ter ajudado,

Gabriela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade