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Cancelar movimentação

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:15

Fiz a movimentação do funcionário e emiti GRRF pela Conectividade ICP como demissão sem justa causa no dia 15/06, com aviso indenizado.
Agora a empresa voltou atrás é quer dispensar o funcionário somente dia 15/07 com aviso trabalhado.
Tenho que cancelar a movimentação de alguma forma ou basta fazer nova movimentação em Julho?

Flor Cerqueira 
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:19

Flor

Você deve cancelar a movimentação através do formulário RDT protocolando na Caixa Econômica Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:34

vi que existe RDT no ambiente Conectividade ICP
tentei utilizar para deu a seguinte mensagem:

(44) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet.

alguém sabe quais são estes critérios para acesso via internet?

Flor Cerqueira 
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Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:49

na RDT é só preencher os dados da empresa, do funcionário e o campo 4 - Pedido de Exclusão da Movimentação Informada??

no rodapé do formulário tem a seguinte mensagem:
Documento não aplicável ao Recolhimento Rescisório...

fiquei na dúvida!

Flor Cerqueira 
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Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:50

Olá Flor Boa tarde ,

Aconteçeu o mesmo comigo , vc terá que preencher um formulario da caixa o RDT versao 14 , e levar la na caixa para a exclusão da data , pois mais pra frente caso você queira demiti-lo novamente dará problemas .


Espero ter ajudado .

Atenciosamente
Natany Campos
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:51

O formulário RDT do Conectividade Social, só serve mesmo pra retificar dados cadastrais. Quanto a movimentação se foi informada , só com RDT protocolada na Agencia da CEF, ou fazer uma nova movimentação informando a data correta, se ainda for permitido.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 17:55

Corrige sim, Flor, o que vai prevalecer é a ultima CHAVE, gerada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Cláudia Leite

Cláudia Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:15

Você deve cancelar a movimentação através do formulário RDT protocolando na Caixa Econômica Federal, no novo conectividade nunca fiz.



Esse erro(44) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet.- aparece quando há algum problema no PIS do funcionário.



Cláudia Leite
Analista de Dpto Pessoal
GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:39

Olá pessoal !!

tenho um caso em que o funcionário foi registrado em 03/2009...aí em 30/08/2010 foi demitido s/justa causa Av.P.Indenizado.,feita a rescisão multa do FGTS....dois meses depois ele apareceu aqui e disse que cancelou tudo...que o rapaz continuava a trabalhar.
ok. na época acho que não foi feito nada...e agora, ele foi realmente demitido em 29/07/2012., só que aparece uma chave existente(ele sacou o FGTS em 08/2010), e não consigo cancelar essa chave p/poder fazer a nova com a data correta.....está difícil encontrar uma solução com a CEF.
Alguém pode me ajudar?

Desde já mt orbigada !!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:51

Giovana Schmidt bom dia,

Conforme respondido acima:

Você deve cancelar a movimentação através do formulário RDT protocolando na Caixa Econômica Federal.
Na RDT é só preencher os dados da empresa, do funcionário e o campo 4 - Pedido de Exclusão da Movimentação Informada.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:32

oi Vania !!

já tentei fazer a RDT pedindo a exclusão da comunicação...porém,o funcionário da caixa disse que não dá....pq o funcionario tinha sacado o FGTS na época (08/2010)....não sei o que fazer agora...pq o funcionário tá me pentelhando td dia...p/sacar o restante do FGTS e a multa.....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:34

Tente ir em outra agencia, as vezes funciona. Pois o procedimento é este. Senão, peça que eles lhe orientem de como proceder.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:52

Giovana,

O empregado foi demitido em 30/08/2010? Acho muito tempo para tentar corrigir o problema agora, pois, como fica as declarações da epoca da demissão? GFIP, CAGED e RAIS? A rescisão chegou a ser homolagada no sindicato? Quando é feita uma demissão dentro da lei e todo o processo é cumprido e as devidas declarações feitas, acho praticamente impossivel reverter a situação, salvo, é claro por determinação judicial. Não se pode brincar de demitir e ademitir.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:40

Olá Edval !

eu não trabalhava com essa empresa em 2010.,por isso não sei certo o que foi feito...porém no arquivo consta a rescisão(que não foi homologada no sindicato)a multa tb não foi paga.,mas como tinha sido feito a chave a CEF transferiu o dinheiro do FGTS p/uma conta poupança que ele tem na caixa...e ele é claro, viu a grana e gastou sem falar nada...

não foi brincadeira de nenhuma das partes nem do escritório nem do empregador., aconteceu que ele esqueceu de nos passar o cancelamento...e só lembrou qs um mês depois....consultei tb rais, Caged e
Gfip...em nada foi declarada a demissão....

o problema mesmo é que a CEF transferiu o saldo da época p/essa conta, e agora diz que não pode cancelar a chave....

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:57

Giovana,

Diante disso só lhe resta procurar o gerente do FGTS da CEF e expor o problema, o setor de FGTS da CEF pertence ao um departamento que eles chamam de GIFUG. Boa sorte.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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