Milton Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde,
Tenho um funcionario que sempre faz horas extras e passa das duas horas do Artigo 59.
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Porem o mesmo faz mais do que duas horas por dia.
Infelizmente a função que o mesmo realiza e essencial para a empresa;
Não conseguindo uma redução.
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