
Orbene Araújo
Prata DIVISÃO 1
Pessoal,
Uma dúvida em relação a deposito recursal:
Só podemos fazer deposito em dinheiro mesmo?
com guia propria da CEF - GFIP no Código de Recolhimento 418
Alguém pode me ajudar???
SUPV PESSOAL
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Orbene Araújo
Prata DIVISÃO 1
Pessoal,
Uma dúvida em relação a deposito recursal:
Só podemos fazer deposito em dinheiro mesmo?
com guia propria da CEF - GFIP no Código de Recolhimento 418
Alguém pode me ajudar???
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanosveja esse link
http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/recursal/GFIP_cod_418.pdf
e tem esse outro na caixa
http://www1.caixa.gov.br/judiciario/perguntas_frequentes.asp
Orbene Araújo
Prata DIVISÃO 1
Olá Paula,
Muito obrigado!!!
Resolvido!!!
Beatriz Maria Baldissera
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Gostaria de saber nesses casos, qual deverá ser o lançamento contábil pertinente.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Beatriz Maria Baldissera
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