Olá Lucas,
O Aviso Prévio em Casa - Multa do Artigo 477 Consolidado - O cumprimento do aviso prévio domiciliar, por ser uma figura não prevista na legislação, equivale ao aviso prévio indenizado, pois corresponde à dispensa do seu cumprimento, sujeitando o Empregador ao pagamento das verbas rescisórias no prazo do artigo 477, § 6º , alínea "b", da CLT, qual seja, até o décimo dia, contado da notificação da demissão. não tendo a Reclamada satisfeito a sua dívida para com o empregado no término do prazo, deve ser aplicada a multa prevista no § 8º, do já citado artigo. (TST - E-RR 105.466/94.0 - Ac. SBDI1 3.066/96 - Rel. Min. Rider de Brito - DJU 07.02.1997)...
Salvo acordo coletivo como relatado no link abaixo:
Trabalhador pode cumprir aviso prévio em casa
Espero ter ajudado!!!