
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalTST Enunciado nº 146 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 18 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Trabalho em Domingos e Feriado - Pagamento - Compensação
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
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Art. 70. Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
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Art. 68. O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do Art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
obs.dji.grau.1: Art. 67, CLT
obs.dji.grau.2: Art. 70, CLT
obs.dji.grau.3: Enunciado nº 0146 - TST - Trabalho em feriado - Pagamento - Enunciado nº 0146 - TST; Enunciado nº 0172 - TST - Repouso remunerado - Horas extras - Enunciado nº 0172 - TST
obs.dji.grau.4: Períodos de Descanso
obs.dji.grau.5: Justificação - Ausência no Trabalho - Doença - Atestado Médico - Enunciado nº 15 - TST; Remuneração - Repouso Semanal - Comissionista - Enunciado nº 27 - TST
Parágrafo único. A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Art. 69. Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes, em matéria de Trabalho.
obs.dji.grau.2: Art. 70, CLT
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Diante disso, qual é o valor a ser pago quando o empregado trabalha no feriado???
Tomando por base o salário mínimo de R$ 380,00 o correto seria:
Feriado = Salário/Dias Trabalhados (380/30) = R$ 12,67
ou essa dobra significa:
Feriado = Salário/Dias Trabalhados x 2 ([380/30]*2) = R$ 25,33
Qual a forma correta???