Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!!
Sabemos que o banco de horas so é possivel medianta acordo coletivo, mas tenho algumas duvidas:
Esse banco de horas tem prazo para zerar?
Esse banco de horas pode ser he 50 e 100%?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!!
Sabemos que o banco de horas so é possivel medianta acordo coletivo, mas tenho algumas duvidas:
Esse banco de horas tem prazo para zerar?
Esse banco de horas pode ser he 50 e 100%?
Eduardo Lara Moreria de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Igor,
O prazo caso não conste no acordo coletivo não pode ultrapassar a um ano, depois disso deve ser tirado o banco ou pago como hora extra.
O banco de horas é hora por hora não tendo 50 ou 100% salve se constado em acordo coletivo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIgor Bom dia
Essas informações você terá que pegar no Sindicato da Categoria.
Geralmente as convenções coletivas rezam todos os parâmetros que deverão seguir os acordos de banco de horas.
Att,
Antonio Cardoso Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoConvém observar que, caso a categoria não tenha acordo coletivo referente a banco de horas, o empregador poderá acordar isso com o empregado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmigo Antonio, permita-me discordar quanto a liberdade do empregador em pactuar o banco de horas livremente com seu empregado.
É fundamental que haja dispositivo legal que conceda essa permissão, ficando a cargo das entidades representativas da categoria laboral instituir esta previsão por meio das Convenções Coletivas de Trabalho.
Se a CCT do Sindicato for omissa quanto ao Banco de Horas somente por acordo sindical o empregador poderá implantá-lo, é assim que determina a Lei.
Abraços!!!
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoSe um funcionario trabalhar a mais no meio da semana e trabalhar no fim de semana e feriado, entra tudo para o banco de horas sem distinção?
Eduardo Lara Moreria de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Igor é como disse os colegas, tudo vai da Convenção Coletiva, (desde que não infrinja a CLT) já vi casos em que a convenção coletiva discorria sobre o banco de horas independente de ser domingo ou feriado, tudo entrava no banco de horas para posterior utilização das horas feriados e domingos.
Antonio Cardoso Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoKennya Eduardo
Você está com a razão. Peço desculpas pois pelo meu comentário. É que fiz uma interpretação equivocada da norma jurídica.
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