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Banco de Horas!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:12

Bom dia!!

Sabemos que o banco de horas so é possivel medianta acordo coletivo, mas tenho algumas duvidas:

Esse banco de horas tem prazo para zerar?
Esse banco de horas pode ser he 50 e 100%?

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:25

Bom dia Igor,

O prazo caso não conste no acordo coletivo não pode ultrapassar a um ano, depois disso deve ser tirado o banco ou pago como hora extra.

O banco de horas é hora por hora não tendo 50 ou 100% salve se constado em acordo coletivo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:28

Igor Bom dia

Essas informações você terá que pegar no Sindicato da Categoria.
Geralmente as convenções coletivas rezam todos os parâmetros que deverão seguir os acordos de banco de horas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 12:15

Amigo Antonio, permita-me discordar quanto a liberdade do empregador em pactuar o banco de horas livremente com seu empregado.

É fundamental que haja dispositivo legal que conceda essa permissão, ficando a cargo das entidades representativas da categoria laboral instituir esta previsão por meio das Convenções Coletivas de Trabalho.

Se a CCT do Sindicato for omissa quanto ao Banco de Horas somente por acordo sindical o empregador poderá implantá-lo, é assim que determina a Lei.

Abraços!!!

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 14:01

Igor é como disse os colegas, tudo vai da Convenção Coletiva, (desde que não infrinja a CLT) já vi casos em que a convenção coletiva discorria sobre o banco de horas independente de ser domingo ou feriado, tudo entrava no banco de horas para posterior utilização das horas feriados e domingos.

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