Milton Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarSegundo a nova lei de motorista o adicional Noturno ficou no valor de 50% sobre as horas diurna.
Porem o texto fala:
A hora de trabalho noturno téra duração de 52 minuto e 30 segundo e será remunerada com adicional minimo de 50% sobre o valor da hora diurna.
O inicio será o mesmo do Art. 73.
§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
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