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Socia Gestante

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 16:38

Sim... Diferente da empregada gestante a socia deve ir dar entrada na licença diretamente na previdencia social, apresentando o atestado da licença maternidade e outros documentos,como: CTPS,RG, CPF,COMPROVANTE DE ENDEREÇO, TITULO DE ELEITOR, CONTATO SOCIAL E A ULTIMA ALTERAÇAO SE HOUVER.
E durante seu afastamento a mesma nao faz retirada do pro-labore e automaticamente nao haverá recolhimento para o INSS.

Espero ter ajudado.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sábado | 25 agosto 2007 | 08:54

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

Guido Salles - [email protected]
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 09:02

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Guido, a socia é contribuinte individual, logo ela tem que ter 10 meses de contribuição?
As contribuiçoes que ela fez como empregada conta? Porque ela saiu de uma empresa no mes julho e ja começou a contribuiir como socia no mes de agosto


Novamente agradeço sua atenção

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