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Prgrama de alimentação Trabalhador - PAT

sadra mara godinho ferreira correa

Sadra Mara Godinho Ferreira Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:41

A empresa que tem previsão em seu dissídio coletivo de pagamento de vale alimentação deverá lançá-lo em folha?

Caso a empresa lance os valores referentes ao vale alimentação em folha e a mesma não seja inscrita no PAT ela deverá recolher INSS e FGTS sobre os valores do vale, porém será que ficaria certo lançar os valores do vale em folha e descontar a totalidade?, ex: vale alimentação R$ 180,00, desconto vale alimentação R$ 180,00

A nossa dúvida é em relação ao lançamento, se é certo ou não lançarmos vale alimentação em folha ou se somente a empresa fará a aquisição de alimets e s repassará ao empregados.




Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:48

Ola Sadra tudo bem contigo.
Bom, não é correto lançar VT/VR/Cestas em folha de pagamento, um funcionario mal intencionado pode abrir uma reclamação alegando não ter recebido o beneficio, sendo que se o mesmo não for pago como tal e ter cadastro no PAT sera uma causa ganha ao funcionario.
O cadastro é simples e rapido acesse o site de MTE e faça o cadastro, fique atenta as atualizações

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:26

Bom dia Sandra,

não é correto lançar alimentação na folha, o correto é fazer o pagamento da alimentação ao trabalhador via ticket ou cartões de alimentação de empresas que prestam este tipo de serviço( exemplo visa vale). O cadastro no PAT é online e simples como orientou o Fabio. Lembrando que não pode ser descontado mais que 20% referente ao valor repassado para a alimentação do trabalhador. Descontar 100% também está errado.

Espero ter ajudado.

At,
Silmara

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