
Sadra Mara Godinho Ferreira Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)A empresa que tem previsão em seu dissídio coletivo de pagamento de vale alimentação deverá lançá-lo em folha?
Caso a empresa lance os valores referentes ao vale alimentação em folha e a mesma não seja inscrita no PAT ela deverá recolher INSS e FGTS sobre os valores do vale, porém será que ficaria certo lançar os valores do vale em folha e descontar a totalidade?, ex: vale alimentação R$ 180,00, desconto vale alimentação R$ 180,00
A nossa dúvida é em relação ao lançamento, se é certo ou não lançarmos vale alimentação em folha ou se somente a empresa fará a aquisição de alimets e s repassará ao empregados.