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movimentação

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:40

Bom dia pessoal,

estou com dúvidas com relação à geração de GRRF, comunicação de movimentação, etc...

Me foi passada uma ordem em que as coisas devem acontecer e gostaria de confirmar...

1 - geração de GRRF pelo programa conectividade social
2 - pagamento da guia
3 - comunicação de movimentação pelo conectividade social icp somente após confirmação do pagamento da guia no extrato do trabalhador

é isso mesmo?

Outra coisa é a empresa que está pedindo um relatório de GRRF. Seria aquele 'Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório' ou é algum outro? Existe algum outro relatório de GRRF?

Muito Grata,

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:00

Ola Sabrina tudo bem contigo?
Bom eu faço assim e sempre soube desta forma:
Gero a GRRF no sistema de folha, passo para a SEFIP calcular e verifico se esta tudo batendo, salvo o arquivo gerado e passo esse arquivo via ICP.
Você só consegue pagar se passar pelo ICP não tem outro jeito, sendo que o ICP já é a movimentação com data de saida do mesmo.
O relatorio você pode tirar no proprio SEFIP onde gera as GRRF, veja as guias que tem lá, ficam todas salvas

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:35

Na verdade não é no SEFIP é no programa específico do GRRF que parecido com o SEFIP.

Eu faço pelo programa, tiro a guia e já informo a movimentação pelo conectividade.
Antigamente até esperava que pagassem a multa, pois muitas vezes "mudavam de idéia" e não querem fazer a rescisão e depois da movimentação feita tem que ir na caixa pra cancelar, geralmente quando ficavam na dúvida em fazer o "tal do acordo" ou não.
Mas não há necessidade de esperar, se é uma rescisão certa mesmo, pode gerar a guia e já comunicar a movimentação.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:21

Sabrina

Não conheço esse tal relatório que estão pedindo, você já perguntou à pessoa exatamente o que ela está querendo? Será que ela não está confundindo com o relatório da folha, a RE?


Celso

Eu uso o extrato do FGTS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:26

Mais fácil é perguntar a empresa que relatório exatamente ela quer.

Eu tbm uso o extrato, quando sei que é uma empresa que normalmente paga tudo certinho, o correto seria usar o extrato para fins rescisórios, onde consta os meses em aberto, mas bem que a caixa poderia arrumar isso e disponibilizar na hora, pois muito clientes pedem a rescisão já no dia, daí fica complicado ter que esperar 2 dias pelo extrato rescisório.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:33

Oi pessoal,

Sabrina aqui no escritorio é costume imprimir o relatorio que sai na segunda aba da GRRF. É um demostrativo de quanto o funcionario vai receber referente a multa.

A multa é 50% e o funcionario recebe 40% e este relatorio detalha estes valores. Talvez seja isso que a empresa esta pedindo.

Abraços

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