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Rescisão - Homologação

Patrícia Ferreira Carneiro

Patrícia Ferreira Carneiro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:55

Bom dia!

Estou realizando a rescisão de um funcionário de uma empresa que presta serviços de vidraçaria, mas esta empresa não tem sindicato, e não foi feito nenhum enquadramento do funcinário em sindicato algum. Eu pensei em ligar no Minstério do Trabalho e tentar homologar lá, isso é possível? Quais são as documentações de uma rescisão, sei mais ou menos os caminho das pedras, mas gostatia de uma ajuda, quanto a quasi os documentos preciso apresentar, e se consigo homologar em outro sindicato, sendo que o funcioário foi admitido em 01/04/2011. Ahh a função do funcionário é vidraceiro.

Muito Obrigada!

Cicero Daneres Berneira

Cicero Daneres Berneira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:03

*termo de rescisão de contrato de trabalho em 05 vias;
*folhas do 13° salário 2011 e de férias;
*3 (três) ultimos contracheques;
*guias pagas de contribuição sindical de 2011 e 2012;
*livro ou ficha do registro de empregado;
*formulário do seguro desemprego;
*aviso prévio com data e horário de pagamento;
*demonstrativo do trabalhador de recolhimento fgts rescisório;
*guia de recolhimento rescisório do fgts (grfc) paga;
*conectividade – chave de identificação para saque do fgts;
*extrato atualizado do fgts;
*carteira de trabalho devidamente atualizada observando a in 15 do mte;
*atestado médico demissional realizado pelo medico do trbalho nr/7;
*comprovante do pagamento das verbas rescisórias caso feito depósito ou transferência bancària na conta do trabalhador

pode homologar a rescisão na delegacia do trabalho de sua região.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:17

A Convenção coletiva de Trabalho, deve ser a que foi usada para o enquadramento sindical dos funcionários.
Lá tem piso salarial e outras clausulas estipuladas para a relação de trabalho.
Outra coisa, quando marcamos temos que colocar de qual sindicato os funcionários fazem parte e dependendo o Ministério do Trabalho não homologa.
Um exemplo: sindicato dos comerciários de SP.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:19

A convenção coletiva de trabalho você só consegue no sindicato. Se você não sabe qual o sindicato não saberá qual convenção buscar. Como você vinha recolhendo a contribuição sindical?

Pesquisando na web encontrei aí em SP o SINBEVIDROS. Vi que tem conveção coletiva 2011/2012. Veja se consegue alguma coisa ligando para eles.

site: http://www.sinbevidros.org.br/em-construcao.php

Dados do sind. trabalhadores:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE VIDROS, CRISTAIS E ESPELHOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, Registro Sindical DNT no. 7315 de 1941 , inscrito no CNPJ no. 62.314.430/0001-35.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 23:14

Patrícia, mesmo quando não existe uma categria expecífica relacionada a atividade principal da empresa é necessário enquadrar mesmo que seja em alguma atividade não principal.

Serviço de Vidraçaria pode ser entendido como atividade Comercial, portanto, estaria ligada ao Sindicato dos Empregados no Comércio.

Sugiro que pague a rescisão dentro do prazo enquanto a empresa providencia a regularização e o recolhimento da contribuição sindical de seus emepregados, aí, então, é agendar a homologação ou tentar mesmo na DRT.

Muitos estabelecimentos comerciais não tem um sindicato próprio ligada à sua atividade principal, mas isso não os impede de estarem ligados a um Sindicato, pois há o SindLojas, por exemplo.

Boa sorte!!

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